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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5156/2010
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 1 de Abril de 2010.
17 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
5352010