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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5182/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e obtida a prévia anuência da respectiva entidade patronal, requisito para exercer funções no meu Gabinete o motorista do quadro da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., Arnaldo de Oliveira Ferreira, com efeitos entre 9 e 19 de Outubro de 2003.
2 - O requisitado optou pelo estatuto remuneratório global da empresa de origem, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, do referido Decreto-Lei n.º 558/99.
27 de Fevereiro de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.