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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5182/2011
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 1377/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Antero Barata Dias, ex-soldado;
José Pereira, ex-furriel;
Manuel Afonso Pires de Andrade, ex-coronel;
Manuel André Marques Garro, ex-segundo-sargento;
Maria Carlota Cebola, na qualidade de viúva de Joaquim Mêna Mourato, ex-primeiro-sargento;
Rodrigo Manuel da Silva, ex-primeiro-cabo.
10 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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