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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5183/2011
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 1377/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia ao seguinte cidadão:
Avelino Martins Fonseca.
10 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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