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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5186/2009
Considerando que razões de interesse público aconselham a manutenção da oferta aos utentes dos títulos de transporte com as siglas L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, vulgarmente designados «passes sociais», pela sua importância em termos de mobilidade da população e gestão da política de transportes na área metropolitana de Lisboa;
Considerando que a partir de 1 de Janeiro de 2009 estará já em vigor o novo acordo contemplando a aceitação pelos operadores privados dos resultados finais do inquérito à utilização do passe de 2007;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2009, de 30 de Dezembro de 2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2009, determina-se o seguinte:
1 - A subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças da competência para aprovar a minuta da segunda adenda ao acordo de 22 de Novembro de 2006, a celebrar entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa, Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda., tendente à manutenção de títulos de transporte L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, bem como para designar os representantes do Estado na outorga do mesmo.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 23 de Dezembro de 2008, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no respectivo âmbito.
29 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.