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Ato Original
Despacho n.º 5188/2009
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Jessica Maria Rebelo Leão licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a licença especial:
Determino que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja concedida a licença especial a Jessica Maria Rebelo Leão para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a 2 de Janeiro de 2009.
28 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.