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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5191/2026
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, prevê, em circunstâncias devidamente fundamentadas, a possibilidade de os trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública conduzirem viaturas oficiais, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo uma utilização mais eficiente dos recursos públicos e, bem assim, uma redução de encargos para o erário público.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), convertida pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, em instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, com a orgânica aprovada pela Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, exerce atribuições com incidência territorial em toda a respetiva circunscrição.
A CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., dispõe de veículos para efeitos de serviços gerais, mas apenas detém quatro trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, número que se revela insuficiente face às necessidades correntes do serviço.
A prossecução das atribuições da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., implica a realização de deslocações frequentes, sistemáticas e territorialmente dispersas em toda a área da sua circunscrição, abrangendo os 52 concelhos da região, num contexto de organização de serviços distribuídos por 17 instalações, o que, na prática, determina uma exigência permanente de mobilidade.
Estas deslocações constituem um elemento estrutural do exercício das suas competências, designadamente no âmbito do acompanhamento e monitorização de projetos financiados, da execução e gestão de programas operacionais e de cooperação territorial europeia, da fiscalização e verificação no terreno de intervenções apoiadas, bem como da articulação, ao nível regional, de políticas públicas de natureza transversal, funções estas que, pela sua própria natureza, exigem presença no terreno.
A natureza contínua, descentralizada e operacional destas funções determina a necessidade de assegurar uma capacidade permanente e imediata de mobilidade dos trabalhadores, a qual não se mostra compatível, de forma eficaz, com um modelo de utilização de viaturas exclusivamente assente em trabalhadores com funções de motorista, atento o reduzido número destes face ao volume e dispersão das solicitações.
Acresce que, a adoção de um regime de autorizações casuísticas individualizadas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, se revelaria, na prática, desadequada à frequência, imprevisibilidade e dispersão territorial das deslocações necessárias, podendo introduzir constrangimentos relevantes ao regular funcionamento dos serviços e à prossecução eficaz das atribuições da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Neste contexto, entende-se que a atribuição de uma autorização genérica de condução de viaturas oficiais constitui a solução mais adequada e proporcional, tendo em vista assegurar a continuidade, eficiência e regularidade do serviço público prosseguido por esta entidade.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e ao abrigo das competências subdelegadas pela Secretária de Estado da Administração Pública e delegadas pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, respetivamente, pela alínea g) do n.º 1 da segunda parte do Despacho n.º 14404/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, e pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 9292/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e o diretor-geral da Administração e do Emprego Público determinam o seguinte:
1 - É conferida autorização genérica para a condução de viaturas afetas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., aos membros do respetivo conselho diretivo, ao pessoal dirigente e aos trabalhadores que, sendo detentores de carta de condução válida, exerçam funções que impliquem a realização regular ou frequente de deslocações em serviço, designadamente no âmbito de ações de acompanhamento, fiscalização, auditoria, monitorização territorial ou outras atividades desenvolvidas fora do local habitual de trabalho.
2 - A autorização conferida nos termos do número anterior não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento e aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais dos autorizados.
3 - A autorização genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, caducando com o termo do exercício das funções dos trabalhadores abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de abril de 2026. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 10 de abril de 2026. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
319988068