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Ato Original
Despacho n.º 5192/2026
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
No âmbito da sua missão, a Força Aérea opera diversas aeronaves, designadas por Sistemas de Armas, nas suas Unidades e fora delas, precisando garantir diferentes categorias de aeródromo, implicando tal requisito que, em todos os locais de operação, tenha de assegurar a capacidade de combate a incêndios em aeronaves.
Para cumprimento da sua missão, a Força Aérea necessita de adquirir viaturas de combate a incêndios em aeronaves, de modo a garantir a continuidade da atividade aérea inerente aos diferentes Sistemas de Armas.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, nos anos de 2026 e 2027, com a aquisição de viaturas de combate a incêndios em aeronaves, até ao montante global máximo de 3 600 000,00 EUR (três milhões e seiscentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea.
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026: 1 400 000,00 EUR (um milhão e quatrocentos mil euros), a financiar por verbas de funcionamento inscritas orçamentalmente;
b) 2027: 2 200 000,00 EUR (dois milhões e duzentos mil euros), dos quais 500 000,00 EUR (quinhentos mil euros) a financiar por verbas de funcionamento e 1 700 000,00 EUR (um milhão e setecentos mil euros) a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, na Capacidade «Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação da Força», em ambas as situações a inscrever orçamentalmente.
3 - Determinar que, ao montante relativo a verbas de funcionamento, fixado no número anterior, para o ano de 2027, pode acrescer o montante apurado sem execução no ano anterior.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
7 de abril de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319986033