Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5199/2012
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei n.º 26/2004, de 8 de julho, e nos n.os 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aditado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, reconhece-se que a atividade desenvolvida pelo CEPESE - Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade, número de identificação de pessoa coletiva 502280859, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011 e entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2013, respetivamente, podem usufruir dos benefícios fiscais aí previstos desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
9 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
205965735