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Ato Original
Despacho n.º 52/2023
A valorização do património cultural é da maior relevância para a compreensão, permanência e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura.
As coleções dos museus, monumentos e palácios nacionais têm um valor insofismável para a política de valorização e de preservação da nossa memória e herança culturais, mas também de compreensão do presente e projeção do futuro coletivo.
Encontra-se em preparação o novo Estatuto do Mecenato Cultural que irá consagrar o mecenato cultural como instrumento aglutinador e financiador da política cultural, revendo os incentivos e promovendo a respetiva divulgação, sensibilizando os cidadãos e as empresas para a sua existência e apelando à sua participação como mecenas, fomentando uma efetiva colaboração entre o Estado e a sociedade civil, para a defesa, a promoção e o desenvolvimento da cultura nacional.
Considerando que, a par do Estatuto do Mecenato Cultural, está a ser preparada a criação do Fundo para a Aquisição de Obras Artes para os Museus e Palácios Nacionais que, conjugando financiamento público e privado, terá por objetivo permitir disponibilidade financeira mais imediata ao Estado para adquirir peças fundamentais para o enriquecimento e a valorização das coleções nacionais;
Considerando que até à criação daquele Fundo, que deverá ser acompanhado por um Conselho de Doadores, importa ir criando as condições que permitirão o seu funcionamento pleno;
Considerando, por fim, que o mercado de obras de arte é uma realidade em constante movimento, determino:
1 - A constituição de um grupo de trabalho, denominado Comissão para a Aquisição de Obras de Arte para os Museus e Palácios Nacionais, adiante designado por Comissão, com a missão de propor ao Estado a aquisição de bens culturais de excecional relevância patrimonial, considerados fundamentais para as coleções dos museus e palácios nacionais.
2 - Para a concretização da sua missão, compete à Comissão:
a) Identificar e sinalizar as obras de arte que, fundadamente, devam incorporar as coleções nacionais;
b) Proceder e envidar todos os esforços para angariar e captar mecenato, junto de indivíduos, empresas ou outras entidades, com o objetivo de permitir a aquisição das obras de arte por si identificadas e sinalizadas para incorporarem as coleções nacionais.
3 - A Comissão é constituída por:
a) Diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural;
b) Diretor do Museu Nacional de Arte Antiga;
c) Diretor do Museu Nacional do Azulejo;
d) Diretor do Museu Nacional de Soares dos Reis;
e) Diretor do Palácio Nacional da Ajuda.
4 - Os elementos da Comissão não auferem qualquer remuneração e deverão reunir sempre que necessário.
5 - A Comissão funciona junto da Direção-Geral do Património Cultural, a quem compete dar todo o apoio técnico, logístico e administrativo necessários para a concretização da sua missão.
6 - A Comissão funciona até 31 de dezembro de 2023.
7 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
20 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
315999902