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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5207/2004 (2.ª série). - Os centros protocolares, instituídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 12 071/2003, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003, e do n.º 3 da cláusula XI e do n.º 4 da cláusula XIV do protocolo homologado pela Portaria n.º 402/86, de 25 de Julho, que procedeu à criação do CEARTE - Centro de Formação Profissional de Artesanato, nomeio, por indicação da comissão executiva do IEFP, sob proposta da Cáritas Diocesana de Coimbra:
a) Catarina Gisela Figueiredo Quinteira, como vogal do conselho técncico-pedagógico do CEARTE, exonerando, a partir desta data, Maria da Conceição Duarte de Almeida das funções que vinha exercendo como vogal do mesmo órgão;
b) António Bonacho Baldeiras, como vogal da comissão de fiscalização e verificação de contas do CEARTE, exonerando, a partir desta data, António Marques de Almeida das funções que vinha exercendo como vogal do mesmo órgão.
27 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
