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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5209/2004 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do citado diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação datado de 31 de Julho de 2003, que aprovou a realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da linha T, respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Abril de 2004 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, tendo em vista o início imediato das obras e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho n.º 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas TE-NM-001/1, TE-NM-001/5, TE-NM-003, TENM-004, TE-NM-005, TE-NM-008, TE-NM-008A, TE-NM-008B, TE-NM008C, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
12 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Expropriações para duplicação da linha do mapa de expropriações
Senhora da Hora-Maia-Trofa
