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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5227/2026
Indeferimento de pedido de reconhecimento de fundação
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º e do n.º 5 do artigo 43.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 188.º do Código Civil, e com os fundamentos constantes das informações n.os I/1069/2026/CEJURE, de 6 de março e I/1394/2026/CEJURE, de 2 de abril, que integram o processo administrativo n.º PROC/1551/2024, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, indefiro o pedido de reconhecimento da Fundação Livraria Lello, pessoa coletiva n.º 514883030, com sede em Leça do Balio, concelho de Matosinhos.
16 de abril de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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