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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5234/2026
Delegação e subdelegação de competências da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Delegação de competências
I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e sem prejuízo das competências que foram delegadas no Despacho n.º 9686/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, bem como no Despacho n.º 13050/2025, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro e no Despacho n.º 1186/2026, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 105/2026/2, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 126/2026/2, de 10 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, delego:
1 - Na Subdiretora-Geral, Maria Helena Pegado Martins, com exceção da competência atribuída à Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), relativamente aos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento lhe seja atribuído, as competências para:
1.1 - Apreciar e decidir o pedido de adoção de métodos de depreciação e amortização diferentes dos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (CIRC), de que resulte a aplicação de quotas de depreciação ou amortização superiores às previstas no artigo 31.º do mesmo diploma legal;
1.2 - Apreciar e decidir, nos termos do artigo 31.º-A do CIRC, o pedido de mudança de métodos de depreciação e amortização e alterações na vida útil dos ativos não correntes, bem como a utilização de quotas de depreciação ou amortização inferiores às mencionadas no n.º 5 do referido artigo.
2 - No Subdiretor-Geral, Rui Miguel Candeias Canha, com exceção da competência atribuída à UGC, relativamente aos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento lhe seja atribuído, a competência para:
2.1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, as competências para autorizar o pagamento, em prestações:
a) Do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
b) Do Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
c) Do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
d) Do Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
e) Do Imposto único de circulação (IUC).
2.2 - Autorizo a subdelegação da competência constante do número anterior no diretor de serviços da área funcional da cobrança e nos diretores de finanças, com faculdade de subdelegação nos diretores de finanças adjuntos.
2.3 - Decidir os pedidos da revisão previstos no artigo 78.º da LGT.
3 - No Diretor da Unidade dos Grandes Contribuinte, Luís Pedro Coelho Ramos, relativamente aos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento seja atribuído à UGC, as competências para:
3.1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, as competências para autorizar o pagamento, em prestações:
a) Do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
b) Do Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
c) Do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
d) Do Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
e) Do Imposto único de circulação (IUC).
3.2 - Apreciar e decidir o pedido de adoção de métodos de depreciação e amortização diferentes dos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do CIRC, de que resulte a aplicação de quotas de depreciação ou amortização superiores às previstas no artigo 31.º do mesmo diploma legal;
3.3 - Apreciar e decidir, nos termos do artigo 31.º-A do CIRC, o pedido de mudança de métodos de depreciação e amortização e alterações na vida útil dos ativos não correntes, bem como a utilização de quotas de depreciação ou amortização inferiores às mencionadas no n.º 5 do referido artigo;
3.4 - A gestão do imposto mínimo global.
Subdelegação de competências
II - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º, 47.º e 48.º do CPA, com referência ao artigo 62.º da LGT e ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 9419/2025, de 31 de julho, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, e sem prejuízo das competências que lhes foram subdelegadas no Despacho n.º 13050/2025, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro, bem como no Despacho n.º 1186/2026, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 105/2026/2, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 126/2026/2, de 10 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, subdelego, com possibilidade de subdelegação:
1 - Nos Subdiretores-Gerais, Luís Filipe Marques da Costa Otero, Rui Miguel Candeias Canha e Carla Susana Gomes Amaral Ramos Bernardino, relativamente às atribuições das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas no Despacho n.º 1186/2026 de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 105/2026/2, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro, bem como pela Declaração de Retificação n.º 126/2026/2, de 10 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro:
1.1 - Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
2 - Nos Subdiretores-Gerais, Luís Filipe Marques da Costa Otero e Rui Miguel Candeias Canha, relativamente às atribuições das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas no Despacho n.º 1186/2026, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 105/2026/2, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro, bem como pela Declaração de Retificação n.º 126/2026/2, de 10 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro:
2.1 - Apreciar e decidir os pedidos de reconhecimento de isenção de impostos formulados pelas pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social.
3 - No Diretor da UGC, Luís Pedro Coelho Ramos, a competência constante no n.º 1.1, do ponto 1, relativamente à respetiva unidade orgânica.
III - São revogados os números 2.3 e 2.4, do ponto I e o n.º 4 do capítulo “subdelegação de competências”, do Despacho n.º 1186/2026, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 6 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 105/2026/2, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de dia 9 de fevereiro, bem como pela Declaração de Retificação n.º 126/2026/2, de 10 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, bem como os números 1.8 do ponto I, e 1.2 do ponto II, do Despacho n.º 13050/2025, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro.
IV - Ratifico todos os atos entretanto praticados no que respeita às competências delegadas e subdelegadas, que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores, produzindo o presente despacho efeitos a:
a) 20 de outubro de 2025, no que respeita às competências delegadas na Subdiretora-Geral, Maria Helena Pegado Martins e quanto às competências delegadas e subdelegadas no Diretor da UGC, Luís Pedro Coelho Ramos;
b) 1 de dezembro de 2025, quanto às competências delegadas e subdelegadas no Subdiretor-Geral, Rui Miguel Candeias Canha;
c) 1 de dezembro de 2025, no que respeita às competências subdelegadas no Subdiretor-Geral, Luís Filipe Marques da Costa Otero;
d) 26 de janeiro de 2026, quanto às competências subdelegadas na Subdiretora-Geral, Carla Susana Gomes Amaral Ramos Bernardino.
V - Ficam por este meio ratificados, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, entretanto, tenham sido praticados.
9 de abril de 2026. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
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