Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5236/2026
A Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa KC-390, foi criada pelo Despacho n.º 11861/2019, de 13 de dezembro, que procedeu também à nomeação dos respetivos membros e fixou as suas competências.
Através do Despacho n.º 13648/2022, de 23 de novembro, foi alterada a composição da MAF do Programa KC-390, passando a incluir um núcleo com natureza residente, nas instalações do fabricante da aeronave.
Volvidos três anos, na sequência do natural desenvolvimento das respetivas carreiras e de outras funções entretanto assumidas pelos seus membros, e face às atuais necessidades de acompanhamento da execução material dos contratos, verifica-se a necessidade de adequar a composição da MAF.
Fruto do interesse internacional crescente por esta aeronave, entretanto adquirida por outros 9 (nove) países, dos quais 6 (seis) são membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), e do novo quadro geoestratégico internacional, de autonomia face ao mercado norte-americano, com o desenvolvimento da bússola estratégica da União Europeia, o Estado Português confirmou, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2025, de 4 de agosto, pretender ser, através da Força Aérea, o parceiro estratégico da Embraer para a contínua expansão da frota e o desenvolvimento de subsequentes capacidades, disponibilizadas a Estados parceiros no âmbito de contratos Governo-a-Governo, e incluindo a consolidação da Base Aérea n.º 11 como um Centro de Treino de Excelência KC-390.
Considerando que a MAF do Programa KC-390 é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em tudo o que, direta ou indiretamente, possa interessar ao Estado Português, tal responsabilidade deverá incluir também os contactos com países parceiros, a preparação e envio de toda a informação, comercial, técnica, operacional, jurídica, financeira ou outra que se afigure conveniente, no âmbito da preparação dos processos de contratação Governo-a-Governo referentes à aeronave KC-390 e bens e serviços associados, pelo que é necessário atribuir tal competência à mesma.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho, determino o seguinte:
1 - Alterar a composição da Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa KC-390, criada pelo Despacho n.º 11861/2019, de 13 de dezembro, e alterada pelo Despacho n.º 13648/2022, de 23 de novembro, sendo nomeados para integrar a referida missão, conforme proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que me foi submetida por via do ofício n.º SAI_FAP/2026/3238, de 30 de março de 2026, os seguintes elementos:
Posto | Nome | Cargo/função |
|---|---|---|
MGEN | João Nogueira | Presidente e gestor de programa |
COR | Carlos Batalha | Adjunto do Gestor de programa e Representante da DGAPDN |
COR | Nuno Costa | Coordenador jurídico do programa |
COR | Paulo Martins | Coordenador operacional do programa |
TCOR | João Boita | Engenheiro de sistemas - guerra eletrónica |
TCOR | Osvaldo Oliveira | Coordenador financeiro do programa |
MAJ | Francisco Machado | Engenheiro de sistemas - certificação |
MAJ | Rafael Basto | Coordenador Logístico |
MAJ | Paulo Costa | Adjunto para a manutenção |
CAP | George Mudric | Adjunto do coordenador operacional do programa |
CAP | Tiago Diegues | Engenheiro de sistemas - aviónicos |
TEN | Beatriz Ferreira | Engenheiro de sistemas - simuladores |
TEN | Pedro Bento | Engenheiro de sistemas - estruturas e propulsão |
SAJ | Micael Bajouco | Especialista de sistemas mecânicos |
SAJ | Hugo Coelho | Especialista de sistemas aviónicos |
2 - Aditar ao n.º 4 do Despacho n.º 11861/2019, de 13 de dezembro, a alínea cc), com a seguinte redação:
«cc) Praticar todos os atos necessários, no âmbito de manifestações de interesse por países parceiros, e subsequente preparação dos processos de contratação Governo-a-Governo referentes à aeronave KC-390 e bens e serviços associados, onde não se incluem as decisões finais sobre os mesmos, nomeadamente, aprovação de propostas formais vinculativas para o Estado Português e dos instrumentos contratuais que venham a ser acordados.»
3 - Subdelegar no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, os poderes para alterar a composição da Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa KC-390, sem aumento do número total de elementos, conforme fixado no n.º 1 do presente despacho.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de abril de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319988377