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Ato Original
Despacho n.º 5241/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, na Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Manuel Fernando Moreira da Silva, no Presidente da Escola Superior de Educação, José Alexandre da Silva Pinto, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, Marco Paulo Barbosa Conceição, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, na Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, e na Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
I - Gestão de Pessoal
a) Conferir posse aos membros dos órgãos de gestão das Escolas, quando, tendo sido homologadas as respetivas eleições e conferida a posse inicial, se verifique a necessidade de substituição de um dos membros eleitos em resultado de vacatura, renúncia ou de incapacidade permanente, devendo ser remetida a devida informação e documentação de suporte à nova posse à presidência do Instituto no prazo de 48 horas;
b) Presidir ao júri das provas de atribuição do título de especialista, previstas no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, que se realizem na Unidade Orgânica a que presidem;
c) Autorizar a participação dos docentes afetos à Unidade Orgânica a que presidem a participar em júris externos à respetiva Unidade Orgânica;
d) Autorizar, nos termos do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
e) Autorizar, nos termos dos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, o pessoal docente e não docente a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;
f) Emitir o parecer prévio favorável e parecer prévio vinculativo, nos termos e para os efeitos do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do artigo 72.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2021 (LOE 2021) ou lei do orçamento de estado subsequente, nas situações em que as normas legais se mantenham inalteradas;
g) Autorizar as deslocações do pessoal docente e investigador, bem como o pessoal não docente e não investigador, o processamento e pagamento das respetivas abono de ajudas de custo, nos termos legais em vigor.
h) Autorizar a abertura de bolsas de investigação e proceder à aprovação de todos os procedimentos inerentes à contratação e eventual renovação, desde que os respetivos encargos estejam totalmente suportados pelo orçamento regular (anual ou plurianual) da Escola, no quadro do seu equilíbrio orçamental, excluindo os processos cujos projetos e financiamento seja assegurado pela Presidência do P.PORTO.
II - Gestão de Financeira e Orçamental
a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias, quando a respetiva Escola não tenha quaisquer pagamentos em atraso, nos termos previstos no artigo 11.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 26 de junho, garantindo o devido enquadramento orçamental nas dotações futuras;
b) Nas Escolas detidas exclusivamente por autonomia administrativa:
i) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 199.519,16, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das medidas especiais de contratação pública previstas na Lei n.º 30/2021, de 21 maio, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas;
ii) Proceder a alterações orçamentais cuja competência seja das instituições de ensino superior, prevista nos Decretos-Lei de Execução Orçamental, no estrito cumprimento da restante legislação em vigor, com exceção das verbas que decorrem de saldos transitados;
III - Protocolos e contratos
a) Outorgar os protocolos e contratos específicos da área de intervenção da Escola, salvaguardando, sempre que existam, que os encargos financeiros são totalmente suportados pelo orçamento regular (anual ou plurianual) da mesma, no quadro do seu equilíbrio orçamental;
b) Excluem-se do número anterior todos os protocolos e contratos que sejam outorgados por Presidentes de Institutos Politécnicos, Reitores, Presidentes de Câmara Municipal e outros que do ponto de vista da hierarquia e relacionamento protocolar devem ser outorgados pelo Presidente do Politécnico.
IV - Outras
a) Conferir permissão genérica de condução das viaturas afetas à Unidade Orgânica a que presidem, por motivo de serviço, por funcionários da Unidade Orgânica que não exerçam a atividade de motorista, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
2 - As competências agora delegadas produzem efeitos a 4 de abril de 2022 ou à data de tomada de posse do Presidente da Unidade orgânica, se posterior, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos presidentes supra identificados.
3 - No caso da Presidente da Escola Superior de Educação, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, e do Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, as competências agora delegadas produzem efeitos a 4 de abril de 2022 até à tomada de posse do Presidente da Unidade Orgânica que lhe sucedeu e identificados no n.º 1.
20 de abril de 2022. - O Presidente, Paulo Pereira.
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