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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5242/2025
Atualização da taxa de aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL)
O Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL), esteja sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo valor é atualizado anualmente através do índice de preços do consumidor do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), devendo a DGADR proceder à divulgação do valor em vigor para cada ano.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º deste diploma, determino que para o ano de 2025, o valor da taxa de apreciação e aprovação do PGL, seja de € 3 909,38 (três mil novecentos e nove euros e trinta e oito cêntimos).
O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025. - O Diretor-Geral, Rogério Ferreira.
319004369