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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5255/2014
O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais foi criado através do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, tendo como objetivo assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
Uma das receitas do mencionado Fundo é a taxa de segurança alimentar mais, criada pelo referido Decreto-Lei n.º 119/2012, e devida pelos operadores económicos, como contrapartida da garantia da segurança e qualidade alimentar.
O pagamento daquela taxa dá lugar, nos termos do artigo 11.º do Decreto-lei n.º 119/2012, à utilização de um dístico pelos operadores económicos, cujo modelo, regras de atribuição e uso, importa aprovar.
Assim, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, determino o seguinte:
1 - A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), atribui anualmente, aos operadores económicos que procedam ao pagamento pontual da taxa de segurança alimentar mais, um dístico, cujo modelo consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 - O dístico será remetido aos operadores económicos após confirmação, pela DGAV, do pagamento das duas prestações, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
3 - O dístico deve ser afixado no estabelecimento.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Anexo
(a que se refere o n.º 1)
1 - Modelo:
2 - Características do modelo:
a) Integra os logótipos do Ministério da Agricultura e do Mar e da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, cujas especificações constam das respetivas normas de utilização;
b) Especificações:
i) A dimensão do dístico obedece à norma ISO 216 (formato A4 horizontal);
ii) Impresso em papel autocolante.
iii) As indicações inerentes ao tipo de letra e cor são as seguintes:
207747395