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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5270/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções;
O chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Dr. Luís Filipe Requicha Ferreira, encontra-se indiscutivelmente nestas circustâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro da Administração Interna e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Dr. Luís Filipe Requicha Ferreira, o subsídio de alojamento a que se refere o n.º 2 do citado diploma, no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
18 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.