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Ato Original
Despacho
Ao abrigo do disposta no n.º 2.º da Portaria n.º 21556, de 29 de Setembro de 1965, tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece, e sem prejuízo de qualquer revisão que se mostre aconselhável no fim do 1.º semestre, determino que no ano de 1969 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Janeiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.