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Ato Original
Despacho n.º 5275/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos dos n.os 10 e 10.2 do despacho n.º 09/04-OG, do tenente-general comandante-geral, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República com o n.º 70/2004 (2.ª série), de 23 de Março, subdelego no comandante interino do Grupo Territorial da Guarda da Brigada Territorial n.º 5, major de infantaria António Manuel Pereira de Almeida, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público.
3 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ele tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde devidamente comprovadas aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho.
5 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas.
6 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
7 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Dezembro de 2004.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
18 de Janeiro de 2005. - O Comandante, Joaquim dos Reis, major-general.