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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5283/2005 (2.ª série). - O Estatuto do Notariado, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, prevê no seu artigo 52.º como um dos órgãos que passam a integrar a estrutura do Ministério da Justiça o Conselho do Notariado, definindo no respectivo n.º 3 a sua composição.
Considerando, todavia, que está em curso a implementação dos órgãos próprios da Ordem dos Notários, não pode, no entanto, deixar de se atender à importância das atribuições que ao Conselho do Notariado importa, designadamente as que se prendem com o acompanhamento da reforma do notariado, nos termos da alínea g) do artigo 53.º do mencionado Estatuto.
Importa, por isso, nesta fase, enquanto o processo de instalação da Ordem dos Notários não é atingido, e tendo presente as disposições transitórias do Estatuto do Notariado, nomeadamente no artigo 128.º, definir a composição do Conselho do Notariado.
Neste sentido, e tendo presente o estatuído nas disposições conjugadas dos artigos 52.º e 128.º do Estatuto do Notariado, determino o seguinte:
1 - O Conselho do Notariado tem a seguinte composição:
a) António Luís Pereira Figueiredo, director-geral dos Registos e do Notariado;
b) Luís Manuel Moreira de Almeida, presidente da comissão instaladora da Ordem dos Notários;
c) António Duarte Arnault, designado pelo Ministro da Justiça;
d) Um elemento a indicar pela comissão instaladora da Ordem dos Notários; e
e) Um elemento a cooptar pelos anteriores membros.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, designo para o exercício das funções inerentes a presidente do Conselho do Notariado António Duarte Arnault.
3 - O Conselho do Notariado funcionará em instalações disponibilizadas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, que assegurará o necessário apoio administrativo e financeiro, bem como o respectivo secretariado, afectando para o efeito funcionários dos seus quadros.
17 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
