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Ato Original
Despacho n.º 5290/2017
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho e obtida a anuência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do Especialista de Informática Carlos Manuel Afonso Bode Dias Torres, integrando um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral e mantendo a remuneração que detinha no serviço de origem.
30 de maio de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
310533607