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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5306/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, conjugado com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Dr. José Manuel Silva Mourato, com a faculdade de subdelegação, a competência para despacho de todos os assuntos, incluindo a competência relativa aos deficientes das Forças Armadas e a autorização para a realização de despesas no âmbito dos respectivos orçamentos, de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativo aos seguintes órgãos e serviços centrais:
a) Secretaria-Geral (SG);
b) Direcção-Geral de Pessoal (DGP);
c) Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE);
d) Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED);
e) Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
2 - Delego ainda no Secretário de Estado da Defesa Nacional a competência:
a) Relativa aos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, à Liga dos Combatentes, à Cruz Vermelha Portuguesa, às Pensões de Preço de Sangue e por serviços excepcionais e relevantes, bem como ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas;
b) Para autorizar, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, o exercício, por funcionários e agentes de órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, de actividades privadas em acumulação com as respectivas funções públicas;
c) Para assegurar na minha ausência ou impedimentos a gestão dos assuntos correntes compreendidos no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, incluindo a competência para autorizar despesas nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - Delego ainda no Secretário de Estado da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas, incluindo as relativas a seguros, no âmbito do orçamento afecto aos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Defesa Nacional, até aos limites fixados no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, autorizar, caso a caso, a constituição de empresas privadas cuja actividade seja o comércio de armamento ou a inclusão desta actividade nos estatutos de empresas já constituídas, bem como para revogar tal autorização quando se verifiquem as situações enunciadas no n.º 1 do artigo 11.º do referido diploma.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
5 - São revogados os meus despachos n.os 22 624/99, 22 625/99, 22 621/99, 22 622/99, 1192/2000 e 2483/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série.
17 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.