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Ato Original
Despacho n.º 5334/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso de competência subdelegada, ao abrigo do Despacho n.º 10112/2025, de 19 de agosto, publicado no D. R., 2.ª série, N.º 163, de 26/08/2025, subdelego, no Diretor de Serviços de Administração Marítima, licenciado Paulo Jorge de Amarante Pamplona Dias dos Santos, os poderes para, em casos especiais devidamente justificados, nomeadamente quando não existam tripulantes portugueses disponíveis, autorizar o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) a permitir o embarque de tripulantes estrangeiros para além do máximo estipulado no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do referido diploma.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2026, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pelo referido diretor de serviço, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes.
20/04/2026. - O Diretor-Geral, António Coelho Cândido.
319989628