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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5351-A/2023
De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica relativos ao ano hidrológico 2022/2023, a situação de seca em Portugal continental sofreu um agravamento significativo no mês de abril de 2023 com consequentes impactos negativos nas atividades agrícolas.
Com efeito, segundo o índice PDSI - Palmer Drought Severity Index, verificou-se, no final de abril, um agravamento da intensidade de seca em relação aos meses anteriores, com cerca de 40 municípios na classe de seca severa e 27 na classe de seca extrema, cuja superfície representa cerca de 40 % do território.
Para esta situação contribuíram, tal como constatado na 13.ª reunião da Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, os valores das temperaturas média e máxima acima do normal, bem como o registo de ondas de calor que, conjuntamente, com a reduzida precipitação durante o mês de março e abril resultou num baixo teor de água no solo, com maior incidência a sul do País.
Nas bacias hidrográficas do sul de Portugal continental a situação de seca meteorológica tem persistido, não tendo sido possível a recuperação hídrica devido à ocorrência de reduzidas afluências às albufeiras, resultantes de precipitações pouco significativas ou nulas durante o ano hidrológico, designadamente nas bacias hidrográficas do Sado, Mira, Arade e das Ribeiras do Algarve.
Consequentemente, conclui-se que um número significativo de concelhos de Portugal continental se encontra sujeito a uma situação de seca severa ou extrema que, pela sua gravidade, consubstancia um fenómeno climático adverso, afetando negativamente as atividades agrícolas.
Face a esta situação agrometeorológica, de acordo com os dados disponibilizados a 30 de abril, e visando minimizar os efeitos da seca na atividade agrícola e no rendimento dos agricultores, importa reconhecer oficialmente a existência de situação de seca severa ou extrema em determinados concelhos de Portugal continental.
Assim, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É reconhecida a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica) nos concelhos constantes do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
5 de maio de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
ANEXO
Concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2023
(a que se refere o n.º 1)
316441431