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Ato Original
Despacho n.º 5352/2020
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho n.º 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na inspetora coordenadora, Susana Catarina Coelho Marques Peixoto, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de entrada, permanência, saída e afastamentos de cidadãos estrangeiros de território nacional:
a) Proferir decisão sobre a concessão de autorizações de residência, nos termos dos artigos 77.º, 80.º, 88.º n.º 1, 89.º n.º 1, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 116.º, 121.º-B e 130.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
b) Proferir decisão sobre pedidos de renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 76.º, 78.º, 91.º, 92.º, 121.º alínea a) a k), 123.º e 130.º n.º 2 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
c) Proferir decisão sobre pedido de atividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
d) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração, formulados ao abrigo do artigo 126.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
e) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
f) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar, artigos 98.º e 107.º;
g) Despacho em SIGAP de processos de concessão (primária ou de 2.ª(s) Via(s)) e renovações de Autorizações de Residência em vários articulados da LE.
2 - Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado membro da União Europeia e dos membros da sua família:
a) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
b) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
c) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo supra nomeado e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
10 de março de 2020. - O Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Paulo Jorge Coelho Torres.
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