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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5360/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, criou sob a forma de entidade pública empresarial o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., integrando o Hospital de São Bernardo e o Hospital Ortopédico de Sant'Iago do Outão, aprovando os respectivos Estatutos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da entidade pública empresarial Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., publicados em anexo ao mencionado Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, o fiscal único e o fiscal suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio de 2005-2007, os seguintes membros:
Fiscal único - Reinaldo Soares, Rogério Coelho & José Jacob, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 162, representada pelo Dr. Rogério Carlos Guedes Coelho, revisor oficial de contas n.º 787.
Fiscal suplente - Mariquito, Correia & Associados, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 31.
2 - O presente despacho produz efeitos em 31 de Dezembro de 2005.
21 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.