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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5361/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, criou sob a forma de entidade pública empresarial o Centro Hospitalar do Nordeste, integrando o Hospital Distrital de Bragança, o Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros e o Hospital Distrital de Mirandela, e aprovando os respectivos Estatutos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da entidade pública empresarial Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., publicados em anexo ao mencionado Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, o fiscal único e o fiscal suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio de 2005-2007, os seguintes membros:
Fiscal único - Jorge, Silva, Vítor, Neto, Fernandes & Associados, SROC, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 92, representada por Fernando José Peixinho de Araújo Rodrigues, revisor oficial de contas n.º 1047.
Fiscal suplente - Moreira Valente e Associados, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 21.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2005.
21 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.