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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5367/2011
Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril, nomeio consultor da Casa Civil o licenciado Pedro Antunes de Almeida, com efeitos a partir desta data, fixando-lhe os abonos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do referido diploma em 95 % dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para os assessores.
9 de Março de 2011. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
204490595