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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5368/2009
Através do Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, foi criado, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, cujo objecto consiste no apoio ao sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, mediante a realização de pagamentos por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde.
Posteriormente, através da Portaria n.º 1/2007, de 2 de Janeiro, foi aprovado o respectivo regulamento de gestão de forma a dar início à actividade do Fundo.
Estabelece o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 185/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, que o Fundo é gerido por uma comissão directiva, composta por três membros, nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro:
1 - São nomeados os seguintes membros da comissão directiva do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Durães da Conceição.
Vogal - Licenciado Manuel Ferreira Teixeira.
Vogal - Maria Luísa da Silva Rilho.
2 - O mandato dos membros da comissão directiva tem a duração de três anos, não auferindo os membros agora eleitos qualquer remuneração.
27 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.