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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5387/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos dos hospitais E. P. E. publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, é fixada aos fiscais únicos daquelas entidades públicas empresariais uma remuneração anual ilíquida equivalente a 25% da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho de administração.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 31 de Dezembro de 2005.
21 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
