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Ato Original
Despacho n.º 5404/2025
Delegação de poderes na juíza coordenadora dos Juízos Central e Local Criminal e de Pequena Criminalidade de Loures
Estabelece o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário que, quando, no mesmo tribunal ou juízo exerçam funções mais de cinco juízes, o presidente do tribunal, ouvidos aqueles, pode propor ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação de um magistrado judicial coordenador de entre os respetivos juízes, obtida a sua concordância, o qual exerce, no âmbito do conjunto daqueles juízos, as competências que lhe forem delegadas, sem prejuízo de avocação de competência pelo presidente do tribunal, exercendo esse magistrado judicial coordenador as respetivas competências sob orientação do presidente do tribunal.
Por deliberação do Conselho Superior de Magistratura, sob proposta da Juíza Presidente, foi a Senhora Juíza Dr.ª Maria do Céu Pires nomeada Coordenadora dos Juízos Central e Local Criminal e de Pequena Criminalidade de Loures.
Ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 91.º e 94.º, todos da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na Senhora Juíza Dr.ª Maria do Céu Pires as seguintes competências relativamente aos juízos centrais e locais que coordena:
1 - No âmbito das competências de direção:
a) Representar a Juíza Presidente do Tribunal da Comarca de Lisboa Norte em eventos ou perante entidades ou autoridades respeitantes às competências ou área de jurisdição que coordena, quando seja solicitada por este;
b) Propor à Juíza Presidente medidas de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização de tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça;
2 - No âmbito das competências de gestão processual:
a) Participar no acompanhamento e na avaliação da atividade dos juízos que coordena, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação
b) Apreciar as reclamações apresentadas nos termos do artigo 157.º, n.º 5 do Código de Processo Civil quanto às respetivas unidades centrais e na parte relativa aos juízos que coordena;
c) Sugerir medidas de simplificação e agilização processuais, bem como outras que entenda adequadas tendo em vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços;
3 - No âmbito das competências administrativas:
a) Fornecer as informações solicitadas pela Juíza Presidente com vista à elaboração dos relatórios anuais ou semestrais de atividades dos juízos que coordena, bem como o suprimento de necessidades de resposta adicional, nomeadamente através do recurso a juízes auxiliares, aos quadros complementares de juízes ou de oficiais de justiça;
b) Proceder ao acompanhamento genérico da atividade dos juízos sob a sua coordenação, com o objetivo de auxiliar os órgãos de gestão no exercício das suas funções, reportando ao Juiz Presidente as situações que entende que justificam a intervenção da gestão e apresentando as propostas que considere pertinentes;
c) Propor ao Juiz Presidente as orientações que considere convenientes relativamente às competências da Administradora Judiciária previstas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, no que concerne aos edifícios ou espaços onde se encontrem instalados os juízos sob a sua coordenação.
Dê-se conhecimento:
Ao Conselho Superior da Magistratura,
À Senhora Magistrada do Ministério Público Coordenadora,
À Senhora Administradora Judiciária,
Aos Senhores Juízes, Magistrados do Ministério Público e Oficiais de Justiça desta Comarca.
Publique-se no Diário da República e na página Web do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte.
8 de abril de 2025. - A Juíza Presidente do Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, Sara Pina Cabral.
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