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Ato Original
Despacho n.º 5409/2026
O Despacho n.º 1452/2025, de 31 de janeiro, determinou a criação e constituição do grupo de trabalho criado com o objetivo de apresentar as medidas tendentes à reforma da Segurança Social com vista a garantir a sustentabilidade do sistema de Segurança Social em Portugal.
O n.º 8 do referido despacho determinou que o grupo de trabalho iniciaria funções a 30 de janeiro de 2025, devendo apresentar, no prazo de 12 meses, um relatório final com as propostas e recomendações, incluído um plano de execução, indicadores de desempenho e metas específicas para o curto, médio e longo prazo.
O prazo para a apresentação do relatório pelo grupo de trabalho revelou-se insuficiente, face aos constrangimentos entretanto ocorridos, à amplitude e diversidade dos objetivos inicialmente considerados, à especial complexidade técnica e científica das matérias a apreciar, à insuficiência de recursos humanos e materiais disponíveis e à dificuldade e morosidade na obtenção de dados estatísticos necessários à realização de avaliações atuariais rigorosas.
Assim, atendendo à necessidade de assegurar a adequada prossecução dos trabalhos e a qualidade das propostas a apresentar, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogado o prazo para apresentação do relatório final do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 1452/2025, de 31 de janeiro.
2 - O relatório final deverá ser apresentado até ao dia 30 de junho de 2026.
3 - Mantêm-se em vigor todas as demais disposições constantes do referido despacho.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de abril de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
319990166