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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5413/2004 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 1141-A/97 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1997, posteriormente rectificado pelo despacho n.º 25 813/2002 (2.ª série), de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para as obras de modernização da via férrea, no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.
Havendo agora necessidade de rever pontualmente este projecto, tendo em vista uma expropriação adicional necessária à via (fl. 21-D) e aos acessos das passagens desniveladas que lhe estão próximas, é imprescindível a aquisição da parcela n.º 228/5A.
Considerando o exposto, e sendo a continuação das obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação adicional dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes constantes do desenho n.º 15 232 e do respectivo mapa de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
11 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
MAPA DE ÁREAS
Linha do Norte
Troço Entroncamento - Albergaria dos Doze
Do quilómetro 122,285 ao quilómetro 123,022
Distrito - Santarém.
Concelho - Tomar.
Freguesia - Bezelga.
Data: 3 de Dezembro de 2003.