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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5414/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 8765/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 2003, subdelego no professor catedrático Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conferir posse aos dirigentes por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, previstos no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial e o regime da semana de trabalho de quatro dias, previstos respectivamente no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
1.6 - Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.7 - Atribuir prémios e fixar os seus montantes, nos termos do disposto nos respectivos regulamentos;
1.8 - Conceder aos funcionários e agentes do LNEC a equiparação a bolseiro no País e fora do País, fixando as respectivas duração, condições e termos de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego na direcção do LNEC a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 400 000;
b) Proceder, na celebração de contratos de aquisição de bens e serviços, à escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato for inferior a Euro 300 000;
c) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde o dia 28 de Janeiro até à data do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria do Rosário Cardoso Águas.