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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5418/2014
Na sequência da publicação da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprovou os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), verifica-se que, com a sua entrada em vigor no dia 1 de abril de 2014, se operou uma alteração do estatuto jurídico desta Entidade, deixando de lhe ser aplicáveis os preceitos gerais relativos aos Institutos Públicos, passando a regular-se pelas normas gerais respeitantes às entidades administrativas independentes.
O n.º 2 do artigo 5º da Lei n.º 67/2013, de 28 agosto que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras e o artigo 3.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, estabelecem que a publicação dos novos estatutos da ERSAR não implica a cessação dos mandatos em curso.
Das disposições conjugadas dos preceitos acima enunciados com o n.º 6 do artigo 20º da Lei n.º 67/2013, de 28 agosto, resulta que os titulares mantêm-se em funções até à sua efetiva substituição. Neste contexto, entendeu-se que as nomeações dos órgãos da ERSAR deveriam ser promovidas à luz do novo enquadramento legal emergente dos novos Estatutos.
Assim, e sem prejuízo do acima exposto, com vista a acautelar quaisquer dúvidas que possam ser suscitadas relativamente a plenitude de funções dos órgãos da ERSAR, em face do superior interesse público em assegurar a continuidade do regular funcionamento das funções de regulação, essenciais à supervisão e fiscalização dos serviços de águas e resíduos e da qualidade da água para consumo humano, determino que, até à designação dos novos membros para os órgãos da ERSAR, se mantenham em exercício de funções:
O Licenciado Carlos António Lopes Pereira, na qualidade de Vogal do Conselho do Diretivo;
A Licenciada Maria do Rosário Fernandes Costa Líbano Monteiro, na qualidade de Fiscal Único.
O Licenciado Amílcar Augusto Contel Martins Theias, na qualidade de Presidente do Conselho Consultivo.
Este Despacho produz efeitos no dia 31 de março de 2014.
7 de abril de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
207753583