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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 5423/2011
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2009-2010, o 2.º ano da profissionalização em serviço.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.
19 de Março de 2011. - O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Mário Agostinho Alves Pereira.
204491178
