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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5438/2020
A Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM), previu a constituição da comissão de acompanhamento como órgão do FAM.
Com a constituição do XXII Governo Constitucional, a administração local passou a integrar a área governativa da modernização do estado e Administração Pública, prevendo o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, que a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar, entre outras, a política global e coordenada na área da descentralização e das autarquias locais.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, designo como representante do membro do Governo responsável pela área da administração local na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Apoio Municipal o Dr. Nuno Miranda Castanheira.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
313226703