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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5441/2020
Considerando que o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na sua redação atual, republicado em anexo ao Despacho n.º 5404/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, prevê a possibilidade de submissão de requerimento de bolsa ao longo do ano letivo, entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo o valor de bolsa a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do Regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio;
Considerando que a excecionalidade da situação epidémica verificada exige a prorrogação desse prazo no presente ano letivo;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, sucessivamente alterado, e no artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, na redação em vigor, determino:
1 - No ano letivo 2019/2020, o prazo previsto no n.º 3 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 5404/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, é alargado até ao dia 24 de junho de 2020.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de abril de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
313219065
