Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5450-B/2026
A construção da estação de dessalinização de água do mar do Algarve (EDAMA) representa um passo decisivo para garantir o abastecimento público de água de forma sustentável na região do Algarve, reforçando a resiliência hídrica face aos efeitos da seca e às variações sazonais do consumo.
Na região do Algarve, situações de seca prolongada agravam a escassez hídrica, fruto de um desequilíbrio entre a procura de água e as disponibilidades.
Assim, a construção da EDAMA assume particular importância enquanto infraestrutura essencial para assegurar a sustentabilidade do abastecimento de água, contribuindo para uma gestão eficiente dos recursos hídricos.
A relevância desta infraestrutura para as comunidades locais aconselha a constituição do grupo de acompanhamento da construção da EDAMA.
Para o efeito, e reconhecendo-se a mais-valia dos potenciais contributos das comunidades locais, o grupo de acompanhamento deverá assegurar o seguimento próximo da construção da EDAMA, integrando as entidades cujas competências o justifiquem, bem como as partes interessadas cujos contributos se revelem diretamente relevantes.
Poderá ainda ser prevista a participação de entidades ou especialistas externos, incluindo entidades congéneres de outras jurisdições, com vista a promover a partilha de experiências e o intercâmbio de boas práticas na gestão eficiente e sustentável de infraestruturas desta natureza.
Neste contexto, justifica-se proceder à criação de um grupo de acompanhamento destinado ao seguimento da construção da EDAMA.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - A criação do Grupo de Acompanhamento da Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve (Grupo de Acompanhamento EDAMA), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento da fase de obra da EDAMA, durante a sua execução e até ao seu termo.
2 - A composição do Grupo de Acompanhamento EDAMA integra as seguintes entidades, designando cada uma o respetivo representante:
I) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), que preside o Grupo de Acompanhamento EDAMA;
II) Águas do Algarve, S. A.;
III) AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve;
IV) Associações de pescadores;
V) Câmara Municipal de Albufeira;
VI) Câmara Municipal de Loulé;
VII) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. (CCDR Algarve);
VIII) Consórcio responsável pela construção da EDAMA;
IX) Juntas de Freguesia: Albufeira e Olhos d’Água, Ferreiras, Guia, Paderne, Almancil, Alte, Ameixial, Benafim, Boliqueime, Quarteira, Querença, Salir, São Clemente, São Sebastião e Tôr;
X) Organizações não governamentais do ambiente com atividade regional no Algarve;
XI) Turismo do Algarve;
XII) Universidade do Algarve.
3 - Compete ao Grupo de Acompanhamento EDAMA:
I) Acompanhar a fase de execução da obra, promovendo a monitorização da sua evolução;
II) Participar nas reuniões de acompanhamento e nas visitas técnicas ao local de desenvolvimento do projeto;
III) Emitir recomendações e contributos, no âmbito das respetivas competências, sobre as matérias relevantes para o acompanhamento da fase da construção da EDAMA;
IV) Partilhar informação relevante com as entidades ou especialistas externos convidados a participar no Grupo de Acompanhamento EDAMA, incluindo entidades congéneres de outras jurisdições e promover a sua articulação no acompanhamento do projeto.
4 - A APA, enquanto entidade que preside o Grupo de Acompanhamento EDAMA, convida as entidades indicadas no n.º 2 a nomear os respetivos representantes, até 60 dias após a data de publicação do presente despacho.
5 - O Grupo de Acompanhamento EDAMA deve reunir, pela primeira vez, até 30 dias após a receção das nomeações, iniciando nesse momento as suas funções e, posteriormente, pelo menos, três vezes por ano, até ao termo da fase de construção da EDAMA.
6 - A participação no Grupo de Acompanhamento EDAMA não confere o direito a qualquer remuneração ou abono.
24 de abril de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
319991852