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Ato Original
Despacho n.º 5495/2021
Considerando que:
Quando haja conveniência para interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços assim o entendem, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço;
A mobilidade reveste as modalidades na categoria e mobilidade na carreira, sendo que a mobilidade intercategorias, pode operar-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes, nomeadamente, a carreira/categoria de grau de complexidade superior, dependendo para o efeito a habilitação adequada do trabalhador;
Em conformidade com a alínea d), do n.º 1 do artigo 94.º da Lei do trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
O trabalhador em funções públicas, Maria Manuela Ferreira Luís de Sousa, com a carreira/categoria de Assistente Técnico de 3.º posição nível 8, auferindo o montante de 840,11 Euros, da Junta de Freguesia de Salir de Matos do mapa de pessoal desta Junta, executa funções e tarefas que são, inequivocamente, distintas das que correspondem à sua carreira de origem, integrando competências da categoria/carreira grau e competência técnica à que tem vindo a ocupar, nomeadamente no âmbito da coordenação técnica e administrativa com a equipa de suporte à decisão, por cujos resultados é responsável, na realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores e da execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, de acordo com a descrição das tarefas do Anexo I que acompanha o Mapa de Pessoal.
No âmbito da alínea m) do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, com as devidas alterações, foi aprovado a alteração ao mapa de pessoal, por deliberação da Assembleia de freguesia, datada de 26 de abril, na qual foi criado o lugar de Coordenador Técnico com as devidas funções e tarefas.
Os pressupostos previstos para a mobilidade intercategorias, designadamente os expressos no n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º e da alínea b) do n.º 3 e n.º 4, do artigo 93.º da LGTFP, se encontram preenchidos, porquanto, e também, o referido trabalhador é titular de habilitação adequada para ocupar a respetiva mobilidade.
O trabalhador manifestou a vontade de aceitar a mobilidade de Assistente Técnico, para categoria de Coordenador Técnico, a qual não se modifica em termos de carreira, ocupando assim a posição 1 de nível 14, passando a auferir a remuneração de 1153,44 Euros;
Nos termos do n.º 1, do artigo 97.º da LGTFP a duração máxima da mobilidade é de 18 meses, contudo, pelo fato da trabalhadora executar funções desde novembro de 1998, a consolidação definitiva é imediata, consagrada nos números 1, 2 e 5 do artigo 99.º-A da LGTFP, atentas as condições e os requisitos previstos nas mesmas disposições;
Assim, justificado nas razões de facto e do direito explanadas supra, e de acordo com a aprovação da deliberação da Assembleia de Freguesia na reunião de 26 de abril de 2021.
Determino que:
Maria Manuela Ferreira Luís de Sousa, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrado na 3.ª posição remuneratória, nível 8, da carreira/categoria de Assistente Técnico, da Secretaria desta Junta de Freguesia, transite por mobilidade interna intercategorias para a categoria de Coordenador Técnico, correspondendo-lhe a 1.ª posição remuneratória, nível 14, da carreira, da tabela única aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10/2021 de 1 de fevereiro com efeitos a partir do dia 03 de maio de 2021.
11 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Salir de Matos, Rui Manuel Ribeiro Jacinto.
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