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Ato Original
Despacho n.º 550/2026
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 139/2024/1, de 04 de abril da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 8/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 2, de 5 de janeiro de 2026, por despacho de 5 de janeiro de 2026, subdelego competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas nos Estatutos do INEM, I. P., nos seguintes termos:
1 - Nos Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço oficial em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, desde que devidamente fundamentada, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
1.2 - Validar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;
1.3 - Autorizar, caso a caso e mediante adequada fundamentação, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do artigo 2.ºdo Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
1.4 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias;
1.5 - Autorizar a celebração de contratos de estágio e praticar os atos subsequentes, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado com o INEM, I. P., e que da execução do protocolo não decorram encargos financeiros;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, bem como a frequência de autoformação nos casos em que tal competência não seja dos dirigentes intermédios;
1.7 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, cujo valo não exceda os 500,00€ (quinhentos euros);
1.8 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como respetivas alterações nos termos da lei aplicável;
1.9 - Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos às respetivas as unidades orgânicas, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o Regulamento de Utilização de Viaturas do INEM, I. P. (RUV);
1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - No Diretor do Departamento de Gestão Financeira:
2.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com observância das formalidades legais, até ao montante de 5.000€ (cinco mil euros);
2.2 - Autorizar despesas não enquadráveis na alínea anterior, designadamente despesas com pessoal não processadas em vencimentos, subsídios ou transferências correntes, encargos financeiros, e outras despesas correntes ou de capital, até ao montante de 5.000,00€ (cinco mil euros);
2.3 - Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas superiormente nos termos do n.º 1 artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, até ao montante de 100.000€ (cem mil euros);
2.4 - Autorizar a constituição fundos de maneio até ao limite de 250€ (duzentos e cinquenta euros), nos termos do decreto-lei de Execução Orçamental e do Regime da Administração Financeira do Estado;
2.5 - Efetuar pagamentos com o cartão IGCP “Charge Card” nos casos de despesa e pagamento previamente autorizados pelo órgão competente até ao montante de 3.000€ (três mil euros) mensais, cuja transferência bancária não seja possível ou eficiente, como sejam os pagamentos através de referências multibanco ou compras na internet, com possibilidade de levantamento de dinheiro para reconstituição do fundo de maneio à sua responsabilidade que se encontra em cofre na unidade de tesouraria;
2.6 - Assinar cheques em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo quando não for possível a assinatura dos dois membros do Conselho Diretivo;
2.7 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário.
3 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
3.1 - Prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho e desencadear as cominações legalmente previstas para o incumprimento do prazo de aviso prévio no caso de denúncia por iniciativa do trabalhador de acordo com o regime estabelecido pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
3.2 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;
3.3 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação do posto de trabalho decorrente procedimentos concursais;
3.4 - Nomear os júris do período experimental e praticar todos os atos atinentes, nos termos previsto na LTFP;
3.5 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, nos termos da LTFP, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis, bem como verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas;
3.6 - Autorizar no âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete à entidade empregadora;
3.7 - Solicitar a verificação da situação de doença, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica, de acordo com a legislação aplicável;
3.8 - Coordenar e gerir o processo anual de avaliação do desempenho, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, (SIADAP), na sua redação atual;
3.9 - Autorizar a concessão e a renovação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;
3.10 - Qualificar os processos de acidentes de trabalho de todos os trabalhadores do INEM, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, autorizar o processamento das importâncias devidas após qualificados como tal, mandar submeter a juntas médicas da ADSE e da CGA;
3.11 - Emitir certidões/declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do INEM, I. P.;
3.12 - Proceder à publicação no Diário da República, de atos cuja publicação é obrigatória, em matéria de recursos humanos;
3.13 - Autorizar a publicação de anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos;
3.14 - Autorizar a reposição em prestações de valores indevidamente recebidos prevista no n.º 1, do artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e de acordo com o Decreto de Execução Orçamental;
3.15 - Autorizar a admissão de trabalhadores no âmbito dos “contratos de emprego-inserção” e os “contratos de emprego-inserção +” e celebrar os correspondentes contratos.
4 - No Coordenador do Gabinete de Logística:
4.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito de atuação do respetivo Gabinete, com observância das formalidades legais, até ao montante de 5.000€ (cinco mil euros).
5 - No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública:
5.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com observância das formalidades legais, até ao montante de 10.000€ (dez mil euros);
5.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;
5.3 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública.
6 - Na Coordenador do Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos:
6.1 - Autorizar a realização da despesa com contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000€ (cinco mil euros), ou no caso de empreitadas de obras públicas a 10.000€ (dez mil euros), nos termos previstos para o ajuste direto simplificado, conforme disposto no artigo. 128.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
6.2 - Instruir os processos de autorização e subsequente formalização para outorga, renovação e oposição à renovação, dos contratos de arrendamento;
6.3 - Instruir os processos de cedências de imóveis, ou espaços para uso do instituto, bem como quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal do processo;
6.4 - Representar o INEM, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil;
6.5 - Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A a 266.º-C, aditados pelo Decreto-Lei n.º 111 B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafectação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate.
7 - Na Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão:
7.1 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno;
7.2 - Dirigir e orientar a recolha e tratamento da informação, nas vertentes estatísticas e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão.
8 - Na Coordenadora do Gabinete de Qualidade:
8.1 - Realizar auditorias e ações de averiguação na vertente da qualidade;
8.2 - Implementar normas/procedimentos de melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade e do Sistema de Gestão de Risco.
9 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico:
9.1 - Emitir respostas e declarações, facultar documentos, solicitadas ao INEM, I. P., no âmbito de pedidos de acesso a dados de saúde, no âmbito da prestação de socorro, procedendo à sua assinatura, exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
9.2 - Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;
9.3 - Arquivar processos de contraordenação sempre que:
I. - Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;
II. - A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;
III. - Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;
IV. - As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas;
V. - Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.
10 - Na Coordenadora do Gabinete de Controlo Interno:
10.1 - Assegurar que todas as operações e procedimentos cumprem as leis, regulamentos e normas internas aplicáveis, incluindo a legislação da União Europeia e a legislação nacional, como o Decreto-Lei n.º 52/2022 em certos casos.
11 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes dos departamento e gabinetes supramencionados, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
12 - Ficam autorizados os Diretores de Departamento a subdelegarem as competências subdelegadas nos Gabinetes que estejam na sua dependência, com exceção das que constituam despesas.
13 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substitui-me o Presidente do Conselho Diretivo.
14 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal fato resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
15 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
16 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de novembro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
17 - O presente ato é publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 159.º do CPA.
6 de janeiro de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo, António de Eça Pinheiro.
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