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Ato Original
Despacho n.º 5509/2026
Delegação de competências no Sr. Vereador Ivan Gonçalves no âmbito do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro
O Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 3.º, é da competência dos órgãos municipais concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas.
A melhoria contínua dos serviços da Câmara Municipal de Almada exige um esforço permanente para reforçar a eficiência e a eficácia da gestão, sobretudo perante a complexidade organizacional decorrente das diversas estruturas e Unidades Orgânicas. Para tal, torna-se essencial simplificar procedimentos, adotar fluxos de trabalho mais ágeis e reduzir a cadeia de decisão, promovendo uma maior colaboração entre a administração e os cidadãos. Nesse contexto, a delegação de competências destaca-se como um instrumento fundamental para garantir maior qualidade e celeridade na resposta aos múltiplos assuntos dirigidos ao município.
Dessa forma, na 8.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Almada, realizada em 6 de abril de 2026, e nos termos da proposta n.º 2026-141-GP, foram-me delegadas as competências previstas nas alíneas b), c) - esta última apenas no que se refere à liquidação e cobrança de taxas e tarifas - e d) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
Assim, em face do exposto, ao abrigo da parte final do n.º 1 do artigo 34.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º e do artigo 38.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por RJAL), em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito da distribuição de Pelouros constante do meu Despacho n.º 25/2025-2029, de 28 de novembro 2025, determino nos termos a seguir enunciados:
I - Subdelegar, no Sr. Vereador Ivan Gonçalves as competências que foram-me delegadas pela Câmara Municipal de Almada, previstas nas alíneas b) e c) (no que concerne apenas à liquidação e cobrança de taxas e tarifas) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, designadamente:
a) Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas, no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;
b) Liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências previstas na alínea anterior.
II - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, autorizo o Sr. Vereador anteriormente referenciado a subdelegar, nos respetivos Dirigentes máximos dos Serviços Municipais, e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos Serviços que deles dependam, e que sejam passíveis de subdelegação nos termos do estatuído no artigo 38.º do RJAL e demais legislação habilitante aplicável;
III - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Senhor Vereador.
Publique-se no Diário da República.
8 de abril de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros.
319986872
