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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5510/2008
No cumprimento das linhas orientadoras da reforma consular definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, em particular no seu n.º 1, e nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 162/2006, de 8 de Agosto, determino a extinção do Consulado-Geral em Roterdão, passando a Secção Consular em Haia a ter a seguinte área de jurisdição consular: território do Reino dos Países Baixos.
18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.