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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5512/2010
Nos termos do artigo 177.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), do artigo 101.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo despacho normativo n.º 63/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2008, a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o reitor da Universidade e com as competências fixadas na Lei Quadro dos Institutos Públicos.
Assim, ao abrigo da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 101.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei Quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeado fiscal único da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a Sociedade António Magalhães & Carlos Santos, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao respectivo reitor, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de Outubro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
203060669