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Ato Original
Despacho n.º 5514/2024
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo ponto 4.1. da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça (CPJ), datada de 24 de novembro de 2023, subdelego no Chefe de Divisão de Gestão Financeira, licenciado Jorge Manuel Marques Rosado, sem prejuízo do direito de avocação, competências para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.
1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.
1.3 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante.
1.4 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento anual de despesas, referentes a eletricidade, água, gás, comunicações, via verde, combustíveis e outras que decorram diretamente do funcionamento do CPJ.
1.5 - Autorizar o pagamento de rendas devidas por arrendamento de instalações, cujos contratos tenham sido objeto de autorização pelo Conselho de Administração.
1.6 - Emitir, assinar e endossar cheques, conjuntamente com a delegante ou com outro dirigente com competência subdelegada para o efeito.
1.7 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da respetiva Divisão.
1.8 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as eventuais alterações.
1.9 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo Pessoal adstrito à Divisão.
1.10 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio da Divisão, até ao limite de € 200,00 (duzentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.
1.11 - Utilizar o cartão visa do IGCP, I. P., para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da delegante.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo subdelegado desde o dia 15 de fevereiro de 2024 até à presente data e que se mostrem conformes com os termos desta subdelegação de competências.
4 - É revogada a subdelegação de competências, datada de 24 de novembro de 2023, em nome da anterior titular do cargo, Helena Isabel Neves Catroga.
10 de abril de 2024. - A Diretora, Conceição Matos.
317590993