Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5528/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, Prof. Doutor João Titterington Gomes Cravinho, a competência própria que me está atribuída para autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, no âmbito da actividade do Instituto da Cooperação Portuguesa.
2 - A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que a competência delegada é exercida dentro de orientações genéricas e específicas por mim definidas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2001, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa.
1 de Março de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.
