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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5530/2026
Junto da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) funciona uma comissão de vencimentos, prevista no artigo 20.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, conjugados com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 25.º e no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
A referida comissão de vencimentos é composta por três membros, sendo um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, outro pelo membro do Governo responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora e um terceiro indicado pela entidade reguladora ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos outros dois membros.
Os membros da comissão de vencimentos não são remunerados nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 20.º dos estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, conjugado com o disposto no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto:
1 - Designam-se como membros da comissão de vencimentos da ANACOM as seguintes personalidades:
a) Nelson Manuel Costa Santos, indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto;
b) Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, indicada pelo membro do Governo responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação daquela Autoridade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto;
c) Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues de Areia, indicada pela ANACOM, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de abril de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
319991188
