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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5533/2012
O Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, aprovou o enquadramento legal de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respetivos programas operacionais.
Decorridos cerca de três anos de execução da maioria das tipologias, impõe-se agora proceder a alguns ajustamentos entretanto identificados. A proposta de alteração visa acolher, do ponto de vista regulamentar, a atual prática de transição automática para o ano seguinte do financiamento aprovado para um ano e não executado, sem que tal operação exija uma decisão retificativa provendo-se, desta forma, uma correta adequação entre a realidade e a disciplina jurídica enquadradora.
A Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de abril, aprovou as presentes alterações, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao despacho n.º 18225/2008, de 8 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.1, «Sistema de aprendizagem», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho n.º 18225/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 2.º
Alteração ao despacho n.º 18224/2008, de 8 de junho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.2, «Cursos profissionais», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho n.º 18224/2008, de 8 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 3.º
Alteração ao despacho n.º 18228/2008, de 8 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.3, «Cursos de educação e formação de jovens», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho n.º 18228/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 4.º
Alteração ao despacho n.º 18232/2008, de 8 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.4, «Cursos de especialização tecnológica», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho n.º 18232/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 5.º
Alteração ao despacho n.º 31221/2008, de 4 de dezembro
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.5, «Reequipamento dos estabelecimentos de ensino», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH, anexo ao despacho n.º 31221/2008, de 4 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 6.º
Alteração ao despacho n.º 18229/2008, de 8 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 2.1, «Reconhecimento, validação e certificação de competências», do eixo n.º 2, «Adaptabilidade e aprendizagem ao longo da vida», do POPH, anexo ao despacho n.º 18229/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 7.º
Alteração ao despacho n.º 18227/2008, de 8 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 2.2, «Cursos de educação formação de adultos», do eixo n.º 2, «Adaptabilidade e aprendizagem ao longo da vida», do POPH, anexo ao despacho n.º 18227/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 8.º
Alteração ao despacho n.º 18223/2008, de 8 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 2.3, «Formações modulares certificadas», do eixo n.º 2, «Adaptabilidade e aprendizagem ao longo da vida», do POPH, anexo ao despacho n.º 18223/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 9.º
Alteração ao despacho n.º 18363/2008, de 9 de julho
O artigo 15.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.1.1, «Programa de formação-ação para PME», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho n.º 18363/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 10.º
Alteração ao despacho n.º 18366/2008, de 9 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.1.2, «Programa de formação-ação para entidades da economia social», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho n.º 18366/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 11.º
Alteração ao despacho n.º 18362/2008, de 9 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.2, «Formação para a inovação e gestão», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho n.º 18362/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 12.º
Alteração ao despacho n.º 18474/2008, de 10 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.3, «Qualificação dos profissionais da administração pública central e local e dos profissionais da saúde», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho n.º 18474/2008, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 13.º
Alteração ao despacho n.º 18369/2008, de 9 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.5, «Qualificação dos profissionais do sector da educação», do eixo n.º 3, «Gestão e aperfeiçoamento profissional», do POPH, anexo ao despacho n.º 18369/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 14.º
Alteração ao despacho n.º 18370/2008, de 9 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.1, «Bolsas de formação avançada», do eixo n.º 4, «Formação avançada», do POPH, anexo ao despacho n.º 18370/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 15.º
Alteração ao despacho n.º 18368/2008, de 9 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.2, «Promoção do emprego científico», do eixo n.º 4, «Formação avançada», do POPH, anexo ao despacho n.º 18368/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 16.º
Alteração ao despacho n.º 18367/2008, de 9 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.3, «Bolsas e programas para estudantes do ensino superior», do eixo n.º 4, «Formação avançada», do POPH, anexo ao despacho n.º 18367/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 17.º
Alteração ao despacho n.º 18233/2008, de 8 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.1, «Apoios ao emprego», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho n.º 18233/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 18.º
Alteração ao despacho n.º 18359/2008, de 9 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.2, «Estágios profissionais», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho n.º 18359/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 19.º
Alteração ao despacho n.º 18231/2008, de 8 de julho
O artigo 10.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.3, «INOV Contacto», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho n.º 18231/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 20.º
Alteração ao despacho n.º 10554/2010, de 24 de junho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.4, «Apoio à inserção de desempregados», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho n.º 10554/2010, de 24 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 21.º
Alteração ao despacho n.º 10553/2010, de 24 de junho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 5.5, «Qualificação - Emprego», do eixo n.º 5, «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida ativa», do POPH, anexo ao despacho n.º 10553/2010, de 24 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 22.º
Alteração ao despacho n.º 18361/2008, de 9 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.1, «Formação para a inclusão», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18361/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 23.º
Alteração ao despacho n.º 18360/2008, de 9 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.2, «Qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18360/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 24.º
Alteração ao despacho n.º 18234/2008, de 8 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.3, «Apoio à mediação e integração das pessoas com deficiências e incapacidades», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18234/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 25.º
Alteração ao despacho n.º 18364/2008, de 9 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.4, «Qualidade dos serviços e organizações», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18364/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 26.º
Alteração ao despacho n.º 18475/2008, de 10 de julho
O artigo 10.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.5, «Ações de investigação, sensibilização e promoção de boas práticas», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18475/2008, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 27.º
Alteração ao despacho n.º 18476/2008, de 10 de julho
O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.6, «Formação em língua portuguesa para estrangeiros», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18476/2008, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 28.º
Alteração ao despacho n.º 7173/2010, de 23 de abril
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.7, «Apoio a consórcios locais para a promoção da inclusão social de crianças e jovens», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 7173/2010, de 23 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 29.º
Alteração ao despacho n.º 18477/2008, de 10 de julho
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.8, «Apoio ao acolhimento e integração de imigrantes», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18477/2008, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 30.º
Alteração ao despacho n.º 18478/2008, de 10 de julho
O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.9, «Ações de formação e iniciativas de sensibilização dirigidas a públicos estratégicos no domínio do acolhimento e integração dos imigrantes», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18478/2008, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 31.º
Alteração ao despacho n.º 18479/2008, de 10 de julho
O artigo 9.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.10, «Ações de investigação e promoção de campanhas de sensibilização da opinião pública em matéria de imigração», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18479/2008, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 32.º
Alteração ao despacho n.º 18365/2008, de 9 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.11, «Programas integrados de promoção do sucesso educativo», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, anexo ao despacho n.º 18365/2008, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 33.º
Alteração ao despacho n.º 4749/2009, de 9 de fevereiro
O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.12, «Apoio ao investimento a respostas integradas de apoio social», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, e das correspondentes tipologias de intervenção dos seus eixos n.º 8 - Algarve e n.º 9 - Lisboa, anexo ao despacho n.º 4749/2009, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 34.º
Alteração ao despacho n.º 31220/2008, de 4 de dezembro
O artigo 11.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 6.13, «Contratos locais de desenvolvimento social», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do POPH, e das correspondentes tipologias de intervenção dos seus eixos n.º 8 - Algarve e n.º 9 - Lisboa, anexo ao despacho n.º 31220/2008, de 4 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 35.º
Alteração ao despacho n.º 18226/2008, de 8 de julho
O artigo 9.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.1, «Sistema estratégico de informação e conhecimento», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho n.º 18226/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 36.º
Alteração ao despacho n.º 15609/2009, de 9 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.2, «Planos para a igualdade», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho n.º 15609/2009, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 37.º
Alteração ao despacho n.º 15608/2009, de 9 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.3, «Apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho n.º 15608/2009, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 38.º
Alteração ao despacho n.º 15606/2009, de 9 de julho
O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.4, «Apoio a projetos de formação para públicos estratégicos», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho n.º 15606/2009, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 39.º
Alteração ao despacho n.º 18230/2008, de 8 de julho
O artigo 9.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.5, «Sensibilização e divulgação da igualdade de género e prevenção da violência de género», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho n.º 18230/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 40.º
Alteração ao despacho n.º 15607/2009, de 9 de julho
O artigo 13.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.6, «Apoio ao empreendedorismo, associativismo e criação de redes empresariais de atividades económicas geridas por mulheres», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho n.º 15607/2009, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 41.º
Alteração ao despacho n.º 15610/2009, de 9 de julho
O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 7.7, «Projetos de intervenção no combate à violência de género», do eixo n.º 7, «Igualdade de género», do POPH, anexo ao despacho n.º 15610/2009, de 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quando, em candidaturas plurianuais, não haja execução integral do financiamento aprovado para o ano civil, as verbas não executadas transitam automaticamente para o ano civil seguinte.»
Artigo 42.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.
17 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins.
205989744